Porque as bibliotecas, e a nossa casa também é feita de jornais e revistas, por aqui vão igualmente passar outras leituras.
Foi com algum alivio que ontem li o que o José Manuel Fernandes escreveu no Público sobre o acórdão do Tribunal Constitucional e os despedimentos na administração pública. Já começava a pensar que era a única a achar que o TC tinha sido muito pouco coerente com o seu anterior parecer sobre o principio da equidade, bem como pouco isento e aleado da actual realidade do país.
A extensa explicação que foi dada sobre o número de juízes presentes, sobre as férias dos ausentes e o quórum necessário para a tomada de decisão mais parecia uma distracção para o acórdão que anunciavam.
Decisão essa que vem dizer que em face dos privilégios concedidos não é possível despedir funcionários público (com um contrato anterior a 2008). No entanto, e considerando tanta equidade é irónico que não exista nada na Constituição que impeça que os funcionários do sector privado sejam demitidos ou percam o emprego porque a empresa se vê obrigada a reduzir o número de trabalhadores para evitar o encerramento, ou vejam o seu ordenado reduzido a cada ano que passa nesta crise que já vai longa, sujeitando-se ainda ao pagamento de impostos extra para que tantos outros possam manter as regalias de que gozam há anos, incluindo os juízes do TC.